Radares: novas tentativas de gerar lucros na indústria das multas
*Henrique H. Belinotte Virou mania das pequenas e médias cidades, como a de Assis, de buscar a instalação de radares, conhecidos como "pardais" em vários pontos de sua malha viária, visando a obtenção de lucros. A instalação dos chamados aparelhos eletrônicos aferidores de velocidade nas vias públicas, também conhecidos como "RADARES, PARDAIS ou LOMBADAS ELETRÔNICAS", cuja correta denominação é Instrumento de Medição de Velocidade de Operação Autônoma, toma conta de todos os lugares. Enquanto o Distrito Industrial de Assis há anos não recebe qualquer melhoria ou mesmo avança no sentido de permitir a instalação de novas indústrias, a indústria das multas está sendo instalada em vários pontos da cidade, criando uma situação injustificável, com a clara demonstração de que outros são os interesses. Aliás, as queixas e criticas contundentes a instalação de "radares" em toda a cidade encontra eco junto a população, que lamenta a intenção de só multar e não de educar e fiscalizar. Alguns inclusive são categóricos em perguntar sobre o suposto projeto de instalação de câmeras para fiscalizar e controlar a cidade e diminuir com isso a violência. Muito se comentou durante algum tempo, sobre a necessidade de tal benefício. Inclusive muitas viagens e consultas foram feitas. No entanto, isso acabou no esquecimento, porque na realidade iria gerar segurança, mas em contrapartida despesas e encargos, o que nenhum município está preocupado. Enquanto os números da violência na nossa cidade continuam expressivos e em alguns pontos não é possível mais andar a pé, a cidade está sendo enfeitada com muitas faixas de sinalização e decoradas com radares, conhecidos por "pardais". Com a argumentação de que tais aparatos eletrônicos visam diminuir a quantidade de acidentes em algumas vias, mais e mais radares são instalados. No entanto, o que vale ressaltar é sem dúvida irresponsabilidade com a qual a administração pública está tratando da instalação e da aplicação das sanções oriundas do excesso de velocidade dos motoristas. E o que não se sabe é se estão também terceirizando tais serviços e, o que ainda é pior, repassando uma determinada porcentagem dos valores arrecadados com as multas à empresa administradora. Outro aspecto interessante e que precisa ser observado é que estes equipamentos estão funcionando completamente eivados de ilegalidades e inconstitucionalidades, desviando o que seria o foco principal da utilização de tais aparelhos, qual seja a prevenção de acidentes, para a obtenção de uma maior arrecadação. Assim, os motoristas são diariamente vítimas dessa verdadeira violência praticada por essa fábrica de multas a serviço de prefeituras incompetentes que não têm nenhum interesse em educar e sim arrecadar dinheiro dos contribuintes de todas as maneiras possíveis. É uma insanidade, uma vergonha, uma estupidez a instalação desses caça níqueis eletrônicos nas vias públicas de nossa cidade. Ou seja, a prefeitura quer arrecadar dinheiro de qualquer maneira dos contribuintes. As autoridades do município deveriam explicar a razão pela qual, estão sendo instalados vários pardais por toda a cidade. São os fiscais eletrônicos, colocados como forma de tocaia. Seu objetivo consiste não em disciplinar o trânsito, mas em multar incautos e aumentar a arrecadação da prefeitura. Está se tornando impraticável ter um carro. O cidadão é tratado como bandido, enquanto os verdadeiros bandidos estão soltos. *Henrique H. Belinotte – advogado do escritório Belinotte & Belinotte advogados
Escrito por Hbelinotte às 14h18
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O NOTÓRIO CARLOS, ALCUNHADO DE CARLINHOS CACHOEIRA Por Henrique H. Belinotte* Para que não se lembra mais, o notório Carlos Augusto Ramos, alcunhado de Carlinhos Cachoeira, começou em 2004, na crônica dos escândalos de Brasília. O flagrante de propina a Waldomiro Diniz, à época assessor do todo-poderoso José Dirceu na Casa Civil, foi o primeiro episódio a derrubar a máscara ética exibida pelo partido então no governo. Assim é que agora, em março de 2012, Waldomiro foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime de corrupção. Enquanto isso, Carlinhos Cachoeira tratou de ampliar sua influência nos meios políticos, alternando ações criminosas com atividades empresariais a fim de obter vultosos contratos na administração pública. Encontra-se preso desde 29 de fevereiro, após a Operação Monte Carlo identificar um megaesquema que envolve bingos e lavagem de dinheiro, desferir um golpe sem duvida mortal na carreira de um senador e provocar calafrios em políticos de diversos partidos e autoridades de toda ordem. É estarrecedora a influência de Carlinhos Cachoeira em todos os órgãos do governo.. O que se observa é que a coisa pode ganhar proporções absurdas e pode fazer com que a grande maioria não escape ilesa de suspeitas e de ataques. O esquema comandado pelo bicheiro de Goiás, agora anunciado, provoca um temor em cascata aos partidos como o PT, o DEM, o PSDB e as demais legendas partidárias. A presença de Cachoeira causa angústia porque se mostra capaz de aniquilar a biografia de grandes personalidades brasileiras. Mas nada está definido. Há questão de um mês, Demóstenes Torres gozava de tamanho prestígio que, após a revelação das primeiras noticias sobre o fato, o Senado acabou promovendo ruidosa sessão de desagravo ao parlamentar, com nada menos que 44 apartes favoráveis. Este é o mesmo Senado, que tem José Sarney, Renan Calheiros, Collor de Melo e outros e que se prepara para integrar a comissão mista que investigará as atividades da quadrilha de Cachoeira, cuja CPMI foi aprovada em 19 de abril e conduzir o eventual processo de cassação do senador expulso do Democratas. Com relação a Cachoeira, os trabalhos efetuados pela Policia Federal e Ministério Público mostram que o grupo de Carlos Augusto Ramos, participou de esquemas ilegais que, juntos, movimentaram pelo menos R$ 400 milhões nos últimos seis anos. E fica claro que entre os supostos crimes praticados estão contrabando, exploração de jogos de azar, corrupção e lavagem de dinheiro. A organização criminosa atuava próximo ao Palácio do Planalto, tendo como área de maior influência o chamado Entorno do Distrito Federal. Cachoeira cooptava servidores públicos e policiais para atuarem como “soldados” da máfia dos caça-níqueis. Na realidade, documentos de contabilidade apreendidos pela Policia Federal na operação Monte Carlo, a mais recente envolvendo a organização criminosa, apontam que as casas de bingo nesta região rendiam ao grupo até R$ 346 mil por mês, chegando a R$ 2 milhões em oito meses. Também os cassinos em Goiás, mais precisamente na cidade de eram os mais rentáveis. Para tal atividade, o grupo contava inclusive com o apoio de um funcionário no fórum. Em Águas Lindas de Goiás, o sistema via web do bando registrou lucro bruto de R$ 86,6 mil no mês de fevereiro. A PF teve acesso aos dados depois de grampear integrantes do grupo e conseguir a senha do site. Ao melhor estilo da máfia italiana, os integrantes do grupo destinavam parte de seus lucros para a “assistência social”, como era chamado o pagamento da propina. O ilustre Sr. Carlinhos Cachoeira, criou 59 empresas em 45 diferentes ramos econômicos nas últimas duas décadas. Investigadores da Operação Monte Carlo, comandada pela Polícia Federal, descobriram que até fevereiro, quando a operação foi deflagrada, 37 dessas empresas continuavam ativas na base de dados da Receita Federal. A suspeita é que boa parte das empresas tenha sido usada para lavar dinheiro das atividades ilícitas do contraventor. O organograma feito pela polícia aponta que Cachoeira e outras pessoas do seu círculo íntimo de parentes e amigos expandiram a estrutura do grupo para além de Goiás e do entorno do Distrito Federal, onde concentraram a atuação. As empresas em atividade em número de 39 operavam em Goiás e no DF, mas o grupo também matinha empresas em São Paulo (2), Paraná (2), Rio de Janeiro (1), Minas Gerais (1) e Tocantins (1). Sem dúvida, a variação e a diversidade dos ramos de atuação do grupo impressiona. Destacam-se uma fundação cultural, três rádios, consultorias empresariais e na área de tecnologia, um restaurante, uma fábrica de medicamentos, uma empresa de criação de bois, uma incorporadora imobiliária. E por incrível que pareça, Cachoeira e oito pessoas controlavam as empresas. O que se observa na realidade é que esse filme todos já viram. Tomara que tudo não termine em mais uma pizza. *Henrique H. Belinotte – advogado do escritório Belinotte & Belinotte advogados
Escrito por Hbelinotte às 14h26
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STJ acolhe ação da AASP e afirma: taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, acolheu em julgamento realizado nessa quarta-feira, 18/4, o pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) de inconstitucionalidade da cobrança da taxa de desarquivamento de autos imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A AASP havia ingressado, em 2009, com Mandado de Segurança (2009/0242213-9) contra a Portaria nº 6.431/2003 do TJSP, que estabelece o pagamento da taxa de desarquivamento de autos findos, por entender que o tema é de enorme importância para a classe dos advogados.
Em 2 de agosto de 2011, a 1ª Turma do STJ, ao julgar Recurso Especial interposto pela Associação contra decisão do TJSP que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da referida portaria, nos termos do voto do ministro relator Teori Albino Zavascki. Havia, assim, um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei.
A AASP foi representada no processo pela ex-conselheira Eliana Alonso Moysés e pelo advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, sócios de um dos mais renomados escritórios da área tributária de nosso país (Dias de Souza – Advogados Associados).
Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, "Tratou-se de uma importantíssima vitória que dá uma resposta à advocacia de nosso país, que não mais aceita ser compelida a desembolsar ilegítimos e injustos valores que lhe são exigidos pelo poder público. Relevante notar que essa decisão, apesar de passível de recurso, reflete a disposição de nossos tribunais superiores de rever, inclusive, exações impostas pelo próprio Poder Judiciário".
Ainda segundo o presidente da AASP, “Os mesmos argumentos e fundamentos que fulminaram a taxa de desarquivamento certamente serão utilizados para discutir outra taxa, denominada 'Taxa BacenJud', que vem atormentando a advocacia”.
Escrito por Hbelinotte às 21h23
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O PREÇO DA CORRUPÇÃO NO BRASIL Henrique H. Belinotte Estamos em ano eleitoral. Está certo que se trata de eleição municipal. Mas, sem dúvida, se trata de momento oportuno para abordar uma questão de extrema importância para o momento: a corrupção política no país. No Brasil, quando se fala em eleições, uma coisa leva e outra e logo vem à mente a corrupção, a participação do político corrupto, enfim daquele ficha suja, que conseguiu por caminhos que todos conhecem, mas que ninguém sequer menciona, enriquecer e comandar. Apenas para se entender bem a questão, observa-se que a palavra corrupção deriva do latim corruptus, que, numa rápida definição, significa “quebrado em pedaços” e em outro sentido, “apodrecido; pútrido”. Em uma definição mais ampla, corrupção política significa o uso ilegal – que pode ser por parte de governantes, funcionários públicos ou privados – do poder político e financeiro de órgãos ou setores governamentais com o objetivo de transferir renda pública ou privada de maneira criminosa para determinados indivíduos ou grupos de indivíduos ligados por quaisquer laços de interesse comum – negócios, localidade de moradia, etnia, entre outros. No nosso país, política e corrupção acabaram se tornando palavras agregadas. Todos os dias são inúmeras matérias publicadas falando de desvio de verbas, superfaturamento de obras e tantos outros crimes cometidos pelos políticos, que deveriam usar o poder para ajudar a população. E o exemplo começa no Congresso nacional. Existem hoje mais de 110 propostas que se arrastam nas comissões para punir com mais rigor os casos de corrupção. No entanto, a aprovação esbarra na posição dos próprios parlamentares, que não tencionam aprovar uma lei mais dura, pois se eles se elegem com o dinheiro que vem da corrupção, não irão jamais criar mecanismos para eliminação dessa receita criminosa. O que se observa no Brasil é que os casos são descobertos, mas ninguém vai para a cadeia. Não há punição e isso é o grande drama hoje. O problema crucial não parece ser a corrupção propriamente dita, mas sim a falta de punição daqueles que fazem uso desse instrumento. Assim diariamente, como se fosse algo comum, as denúncias de superfaturamento em obras, como as de rodovias e ferroviárias, ou qualquer outro esquema de desvio de verbas, passam impunes. É estarrecedor saber que o Brasil tem o 2º maior índice de corrupção do mundo, perdendo apenas para a Nigéria. Porém, comparando os dois países o Brasil está em uma situação bem pior, já que não pune nenhum político corrupto como deveria, sendo o único país do mundo que não tem absolutamente nenhum político ou empresário preso por corrupção. Enquanto Nova Zelândia, Dinamarca e Singapura lideram a classificação índice de corrupção, com 9,3, o Brasil aparece com apenas 3,7, quase um terço do resultado das líderes! Muito pouco para quem pretende ser uma potência mundial e ocupar um lugar permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. A nota brasileira está muito abaixo até mesmo dos 7,2 dados ao Chile, líder entre os países da América Latina. Na China, a corrupção comprovada é punida com pena de morte ou prisão perpétua, além é óbvio, da imediata devolução aos cofres públicos dos valores roubados. Aqui, no entanto, nada se recupera e os responsáveis continuam agindo impunemente. Para ilustrar em números, entre os anos de 2003 a 2008, quase 2.000 servidores públicos brasileiros foram expulsos do governo federal por cometer práticas ilícitas. Entre as principais causas da punição estão o uso do cargo para obtenção de vantagens, improbidade administrativa, abandono de cargo, recebimento de propina e lesão aos cofres públicos. Os números mostram-se estarrecedores quando relacionamos com os dados monetários. Nos últimos dez anos, foram desviados dos cofres brasileiros mais de R$ 720 bilhões, em média R$ 82 bilhões por ano ou 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB). No mesmo período, a Controladoria Geral da União encontrou irregularidades em 80% dos 15.000 contratos firmados pela União com estados, municípios e ONGs. Não se pode esquecer nomes como Jader Barbalho, Nicolau dos Santos – o Lalau, Paulo Maluf,Celso Pitta, Garotinho, Demóstenes, dentre outros. Todos fazem parte da história do Brasil como políticos corruptos que desviaram milhões e milhões dos cofres públicos. Sem dúvida, é preciso que a população tenha a consciência de que a corrupção produz pobreza e que isso impede de forma absurda o desenvolvimento do país. Apenas com os valores referidos acima, que se fossem empregados em favor da população e não desviados criminosamente, seria possível elevar a renda per capita em quase R$ 450 reais, permitindo com isso pensar-se em erradicar a miséria e reduzir a taxa de juros. Embora esteja entre as economias em desenvolvimento que cresceram mais rápido nos últimos anos, o Brasil, em termos de corrupção, está atrás de economias inexpressivas como Botsuana, Butão, Omã, Dominica, Namíbia, Gana e Ruanda. Por fim a pergunta que fica é a seguinte: o que falta para o Brasil tornar-se uma potência mundial? A resposta, sem o menor erro, está na política. Henrique H. Belinotte Advogado do Escritório Belinotte & Belinotte advogados
Escrito por Hbelinotte às 21h01
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Vulnerabilidade não basta! Giovanna A. Belinotte Esta semana, a Terceira Seção do STJ absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos com fundamento de que referidas adolescentes já haviam tido relações sexuais anteriores, o que lhes conferia certa experiência e maturidade sexual. Como se sabe, referido sujeito praticou, em tese, o delito de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, do Código Penal, consistente na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos ou contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. No entanto, apesar de inegável a prática do delito acima pelo agente, sua absolvição demonstra que para a caracterização do estupro de vulnerável, a idade da vítima e sua possibilidade ou não de oferecer resistência por si só não bastam, sendo necessária uma análise profunda do caso concreto como a maturidade da vítima, suas experiências, sua vida pregressa, os costumes da época etc. A absolvição do acusado, baseada na interpretação da letra seca da lei, nos mostra claramente que a atividade do magistrado não é mais uma atividade mecânica, consistente na aplicação fria e crua da lei. Hoje o magistrado exerce uma atividade criativa o que significa que, antes de aplicar a lei ao caso concreto, é necessário interpretá-la de acordo com o contexto. Diante do caso concreto, levando se em conta que o critério de idade não é absoluto para a caracterização da vulnerabilidade, poder-se-ia dizer então que uma mulher de 25 anos, por exemplo, virgem, pode ser considerada vulnerável? Tendo em vista que nenhum direito é absoluto, pois todo direito depende de análise, interpretação, ampliando, restringindo, modificando seu cabimento, esta possibilidade é, sim, inevitável. Nesta linha de raciocínio, se uma adolescente de 12 anos é madura para dispor do seu próprio corpo para fins sexuais, pode-se dizer que também está madura para votar, dirigir veículos, assumir responsabilidade, ser imputada pela prática de crimes ou a idade, nestes casos, deve sofrer restrições? Por qual razão? E uma criança que aos 10 anos de idade decide que é homossexual? Isso significa que ela já possui maturidade e já não pode mais ser considerada vulnerável? Nos tempos atuais, onde todas as faixas etárias se mesclam e convivem com mesmos conceitos, pensamentos e ações, talvez a idade já não possa mais ser o único critério utilizado para definir se a pessoa é uma criança, adolescente, homem, mulher, sendo também necessário avaliar seus comportamentos dentro da sociedade. Isto implica, logicamente, em uma revisão em todo o ordenamento jurídico, acrescentando-se nos dispositivos legais, ao lado dos critérios etários, critérios subjetivos, a fim de nortear a interpretação do juiz e afastar a insegurança jurídica decorrente de uma possível interpretação aleatória dos casos concretos. Giovanna A. Belinotte – advogada do Escritório Belinotte & Belinotte advogados
Escrito por Hbelinotte às 07h37
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Violência praticada por torcida organizada: sinônimo de intolerância. De acordo com a definição mais recente, o termo “torcida organizada” pode ser conceituado como um grupo de torcedores que se vestem e se comportam da mesma maneira e se unem para acompanharem seus times nos estádios. A maioria dos torcedores é composta por jovens e adolescentes, mas há também adultos, crianças e idosos. As primeiras torcidas organizadas no Brasil surgiram no século XX, por volta dos anos de 50 a 70, ocasião em que o Brasil preocupava-se em desenvolver-se economicamente, omitindo-se, entretanto, no desenvolvimento das bases sociais. Esta omissão estatal fez com que o individualismo se tornasse preponderante na sociedade, o que se percebe através do ideal de propriedade, de família, nos efeitos dos contratos, nas ideologias, na existência de diferenças sexuais, no papel exercido pela ordem do estado na economia presentes, na ordem jurídica e vários outros aspectos que podem ser evidenciados como individualistas nesta época. Nos dias atuais, estas características individualistas estão deixando de existir, dando espaço ao “socialismo”, diante da existência de uma preocupação maior com o próximo e com a sociedade. É o que se observa, por exemplo, no cuidado com o meio ambiente, de modo a não prejudicar gerações futuras, nos contratos, que não mais produzem efeitos entre as partes, mas também a terceiros e à coletividade, a família, no direito de propriedade, onde a vontade do proprietário não mais prepondera sobre a vontade dos vizinhos, da sociedade. Contudo, no que se refere às torcidas organizadas, verifica-se que, além do caráter marcantemente individualista presente nos torcedores, verifica-se, ainda, a demasiada intolerância destes com torcedores de outros times, fazendo nascer uma grande rivalidade entre eles, rivalidade esta que já ocasionou grandes episódios de violência, como o ocorrido, por exemplo, entre palmeirenses e corinthianos no dia 25 de março de 2012. Há, ainda, que enfatizar que dentre estes torcedores existem aqueles que se aproveitam da organização para praticar atos de violência, ao lesionar e às vezes matar seus adversários, bem como para comercializar entorpecentes entre os torcedores. Assim, diante do crescente número de violência praticada por torcidas organizadas, estuda-se a viabilidade de se proibir sua entrada nos jogos, fazendo com que muitos pensem que “torcida organizada” seja sinônimo de violência, o que não é bem o caso. Esta proibição não fará, certamente, cessar a violência, mas fará com que seja reduzida pelo menos nos estádios de futebol, pois, evitar o agrupamento de criminosos e torcedores obcecados pela violência e o seu confronto com outras torcidas, é uma medida bastante significativa. Por mais que se proíba a existência de “torcidas organizadas” e suas participações nos jogos, é triste pensar que estes torcedores, em nome da sua fanática paixão por seus times, se esqueçam que o seu adversário, além de ser torcedor do time rival, é um ser humano e como tal, tem seus gostos, suas paixões, seus valores, os quais devem ser respeitados. Infelizmente, o convívio com as diferenças dos outros, o respeito a humanidade e à dignidade da pessoa não passa de mera teoria. Para muitos, vandalismo, selvageria, ignorância e intolerância são os objetivos e os meios organizacionais das torcidas do futebol brasileiro. Giovanna A. Belinotte – advª. Escritório Belinotte e Belinotte Advogados
Escrito por Hbelinotte às 11h00
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UMA NOVA LEI SECA, DURA E MUITO SEVERA Henrique H. Belinotte O Brasil continua sendo a terra dos contrastes. Contrastes em todos os sentidos. O assunto agora é como apurar e punir a embriaguez ao volante. Como zerar a embriaguez ao volante. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu há alguns dias, que não se pode admitir provas distintas do bafômetro ou do exame de sangue para condenar o condutor que dirige embriagado, o governo e o Congresso Nacional discutem mudar a Lei Seca para incluir outras provas de embriaguez, além do uso do bafômetro e do exame de sangue. Para ser mais claro, com a decisão do STJ, o motorista parado em blitz que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado e punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, já que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento.
Na realidade, os processos julgados no STF até o momento, confirmam a necessidade de exame de sangue ou teste do bafômetro para comprovar a embriaguez. Após a decisão do STJ, o Governo e o Congresso se apressam em dar às autoridades de trânsito novos instrumentos jurídicos. O Congresso Nacional está examinando o projeto de uma nova Lei Seca, dura e muito severa. A iniciativa talvez mostre-se oportuna, mas aponta para o risco de que, em vez de limitar excessivamente a produção de provas, a nova lei dê a essa questão um tratamento permissivo, a ponto de ferir direitos básicos. Esse risco está presente no projeto, que adota a política do álcool zero para condutores e pune até aqueles que não causem acidente de trânsito. Aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto estabelece que, além do bafômetro e do exame de sangue, valerão como provas de embriaguez vídeos, testemunhos e evidências. O projeto conflita com a Constituição ao estabelecer que quem se recusar a fazer o teste sofrerá sanções como se estivesse embriagado, mesmo não tendo provocado acidente. O projeto é tão drástico que, se for convertido em lei, poderá, em tese, levar à punição quem consumiu uma dose de xarope. As penas variam de 6 meses a 3 anos de prisão. Se provocar acidente com lesão corporal, a pena é de 6 a 12 anos. E, se provocar morte, a condenação pode chegar a 16 anos. São penas superiores às previstas pelo Código Penal para crimes muito mais graves, o que não faz sentido. Além disso, o projeto admite como prova testemunhos subjetivos e reduz o direito de defesa dos motoristas eventualmente acusados. É certo que no Brasil, a cada ano, ocorrem mais de 35 mil mortes no trânsito. Esta criminosa imprudência é censurável e justifica o controle administrativo e penal do poder estatal. Mas, não é menos lamentável a ausência de uma Política de Trânsito adequada, estável, bem definida e cumprida com o rigor que o problema exige. Evidentemente, bebida e direção são incompatíveis. No entanto, o que o País necessita é de uma lei equilibrada, que permita às autoridades reprimir os excessos que produzem, todos os anos, milhares de vítimas, e que seja considerada justa pela população. É certo que o Brasil poderá até, quem sabe, passar a ter a melhor lei do mundo no tocante a embriaguez ao volante, mas uma coisa é certa e pouco e analisada, ou seja, a humanização no trânsito não será alcançada sem a educação, qualificação do condutor e punição dos infratores, bem como permitindo uma ampla e absoluta defesa. Observa-se que a pacificação do trânsito ainda está num horizonte muito longe de ser atingido. A conclusão a que se chega é que discutir uma nova Lei Seca é tão inútil quanto ela mesma. É improdutivo o debate, quando não se aborda todas as questões importantes, como controlar a venda de bebidas, a proibição de ingerir álcool abertamente, em vias públicas, a necessidade de se educar nas escolas e mostrar as conseqüências de utilização indevida de álcool, etc. Enfim, um trabalho educacional de fôlego, capaz de mudar toda uma geração.
Só condenar e prender não resolve, com certeza! Henrique H. Belinotte – advogado do escritório Belinotte & Belinotte advogados.
Escrito por Hbelinotte às 10h58
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Assis, o intransitável trânsitoHenrique H. Belinotte Assis está intransitável. O trânsito intransitável, em qualquer horário do dia, e a total despreocupação em fazer algo coerente e possível, sem invenções, está deixando a grande maioria da população que circula nas ruas de Assis com seus veículos, verdadeiramente estressados. De acordo com números fornecidos por órgãos oficiais, Assis se coloca como uma das cidades com a maior relação de veículos automotores por habitante, sendo que atualmente conta com frota de 68.303 (sessenta e oito mil, trezentos e três) veículos registrados no município (Fonte: Departamento Municipal de Trânsito de Assis, 10/03/11) para uma população de 95.156 (noventa e cinco mil, cento e cinqüenta e seis) habitantes (Fonte: www.ibge.gov.br, acesso em 10/03/11). É inegável que a cidade não foi planejada. Suas ruas são tortas, estreitas e muitas vezes ainda contam com a incompetência e falta de visão daqueles que tem a responsabilidade de buscar alternativas. A nossa cidade é uma das poucas do mundo que possui ruas de mão única, que não se alternam. Muitas vezes existem duas ou três vias numa mão de direção e somente uma em sentido contrário. Uma loucura, sem dúvida, exigindo que o motorista transite com o seu veículo mais do que o necessário para chegar ao seu destino. Nesta linha de pensar, portanto, a confusão é generalizada. Andar no centro da cidade de Assis atualmente, com as alterações, que na verdade são parciais e que foram efetivadas no trânsito é um exercício de paciência. Infelizmente, o que se nota é a falta de coragem na adoção de uma política adequada para o trânsito, mesmo ante a existência de muitos recursos financeiros, na medida em que recolhe tributos, valores de licenciamento, de IPVA, de inspeção veicular, além do que mantém o código de trânsito que confere obrigações exclusivas para o cidadão e praticamente nenhuma para o município como um todo, individualizando as autoridades de trânsito. O medo de se colocar em prática aquilo que se planejou e discutiu é assustador. Aliás, o próprio presidente da Associação Comercial e Industrial da cidade apresenta protesto veemente e acusa o órgão responsável pelo trânsito de não cumprir aquilo que foi discutido e aprovado, além de apoiado pelo órgão que congrega os comerciantes da cidade. A par do generalizado caos cotidiano, noticiou-se que a avenida Rui Barbosa, a via de referencia de toda cidade, seria transformada em mão única de direção. E de repente, mudou-se de idéia e adeus ao planejamento. Sem maiores argumentações, resolveu-se fazer o recapeamento e manter-se a atual situação, sob a afirmativa de que se trata uma via que para manter o seu “charme”, não pode ser mudada. É fato que a avenida Rui Barbosa está estrangulada em vários pontos e as dificuldades de circulação são enormes. A alteração proposta, ou seja, a transformação da via em mão única seria corajosa e ao mesmo tempo eficaz, no sentido de melhorar o fluxo de veículos. A bem da verdade, parece que não se quer mudar. O que se altera são as mãos de direção de algumas ruas, que já foram mudadas em outras situações, e assim por diante, dependendo do humor e da vontade da autoridade municipal. Entretanto, a realidade demonstra que não é isso que se quer. O que se busca na realidade não é tão somente mudanças nas mãos de direção, pintura de faixas de travessia de pedestres e a colocação indiscriminada de semáforos. Nunca se viram tantos semáforos como os que existem atualmente. Sem contar o tempo que se perde aguardando a abertura dos referidos sinais. A demora é eterna. Acho que não existe em lugar nenhum do mundo semáforos tão demorados como o de Assis e tão próximos uns dos outros. O que se quer, sem dúvida, é uma modernização do trânsito, do sistema viário como um todo, colocando a cidade em condições de suportar os próximos anos, principalmente diante do crescimento do número de veículos (motos, carros, caminhões, etc). Também outro fato é que o usuário do veículo não aguenta mais pagar seus encargos, desde a aquisição, quando recolhe IPI e ICMS, passando pelo licenciamento, acompanhado sempre de recheadas multas, as quais sinalizam a colocação de radares agora em vários pontos das vias urbanas. Nota-se, insofismavelmente, que a preocupação da autoridade pública é zero com o munícipe, e o que busca é melhorar a arrecadação por intermédio de multas impostas, muitas delas abusivamente. Todos sabem, entretanto, que não se educa ou se disciplina o pedestre ou o próprio motorista com a aplicação de multas. Em síntese, nossas autoridades precisam repensar urgentemente qual é o sistema de transito que pretendem implantar e por que não se segue o planejamento e os estudos realizados. O que causa medo? Não se pode mais viver do improviso e de mudanças pontuais. Não se pode ter receio de melindrar e de causar aborrecimentos. Há necessidade de se pensar no interesse maior da população e principalmente daqueles que fazem diariamente uso da malha viária da cidade. Até quando o transito de Assis ficará intransitável? Henrique H. Belinotte Advogado do Escritório Belinotte & Belinotte advogados
Escrito por Hbelinotte às 22h48
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PAELLA GAUCHA 650g de pernil de porco em cubos 650g de coxão duro em cubos 500g de lingüiça calabresa em rodelas 500g de carne de frango em cubos 1kg de arroz agulhinha. 100ml de vinho branco seco. 4 cebolas cortadas em oito. 1 dente de alho picado 4 colheres de sopa de azeite. 1 colher de chá de ervas de provance. 1 colher de café de páprica picante. Quatro tabletes de caldo de legumes. 1 envelope de açafrão 100g de ervilhas congeladas. 3 colheres (sopa) de extrato de tomate salsinha e cebolinha picada 1 pimentão verde picadinho 1 pimentão amarelo picadinho 1 pimentão vermelho picadinho. Modo de fazer: 1. Em uma paellera, coloque o azeite e refogue a carne ate ficar dourada 2. Coloque as ervas, e um pouco de sal. 3. Refogue rapidamente, acrescente as cebolas, a páprica e o caldo. 4. Deglace a panela com o vinho. 5. Coloque o arroz e o açafrão refogue rapidamente, adicione ao caldo 3,5 litros de água e deixe cozinhar ate aparecer o arroz. 6. Coloque as ervilhas, o pimentão e decore com tiras dos pimentões. 7. Desligue a panela e cubra com um pano por dez minutos. 8. Sirva em seguida.
Escrito por Hbelinotte às 16h38
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O JUDICIÁRIO PRECISA DE JUÍZES, NÃO DE JUSTICEIROS (*) Henrique H. Belinotte Sem duvída, o assunto ainda causará muita discussão havendo defensores no sentido de justificar o acolhimento da pena alternativa para o tráfico de drogas, bem como aqueles que defendem a aplicação da rigorosa legislação em vigor e a manutenção do cidadão por longos anos na prisão. Na verdade, a Justiça brasileira dispensava tratamento processual igual para condutas diferentes quando o crime era o tráfico de entorpecentes. Tanto o condenado por vender um grama de droga quanto aquele que guardava cem quilos do tóxico não recebiam o benefício da pena alternativa, capaz de evitar o encarceramento. Mas, o STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento definitivo do Habeas Corpus 97.256/RS, ocorrido em setembro de 2010, por seis votos a quatro, decidiu que são inconstitucionais os dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas.
A determinação da Suprema Corte foi no sentido de remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. Diante da referida decisão, o Senado Federal, no último dia 15 de fevereiro de 2012, às vesperas do Carnaval, editou a Resolução 5/2012, suprimindo do texto legal a parte que impunha a proibição. Na realidade, o efeito prático é que traficantes de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. A edição desta resolução ocorreu devido ao entendimento de que a lei de drogas trazia em seu bojo um dispositivo (art. 33, § 4º) inconstitucional, ao vedar a sua conversão em pena restritiva de direitos. Cumpre salientar também que tal medida por ser mais benéfica ao réu, irá retroagir e atingir todos os processos já julgados, favorecendo os condenados por tráfico de drogas, desde que primários e que não tenham a vida voltada para o crime. É preciso lembrar que penas alternativas também são penas. Às vezes, podem ter mais eficácia que a pena de prisão, sobretudo porque como se sabe, na maioria dos presídios deste País, a prisão não passa de um depósito de pessoas, sem as mínimas chances de recuperação. Fala-se que, mesmo com o oferecimento da possibilidade de recuperação, poucos se recuperam. No entanto, é preciso investir na recuperação, ainda que poucos a aproveitem.
Também deve-se evidenciar que o Legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. Não pode o Legislador ouvir o clamor de um caso especifico, os brados da imprensa etc, para editar leis absurdas e inconstitucionais. Ninguém mais do que o juiz da causa pode e deve saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado. A lei não pode proibir que a Justiça procure alternativas aos efeitos traumáticos do cárcere. Sem dúvida, o Judiciário precisa de juízes, com autônomia, liberdade e condições de julgar, além de boas leis, não de justiceiros, como muitas vezes se quer!
Henrique H. Belinotte Escritório Belinotte & Belinotte advogados
Escrito por Hbelinotte às 15h19
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